sexta-feira, 30 de abril de 2010

Justiça condena diretor de laboratório por mortes causadas pelo Celobar

O juiz Jorge Luiz Le Cocq D&acuteOliveira, da 38ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, condenou o diretor-presidente do Laboratório Enila, Márcio D&acuteIcahahy Câmara Lima, a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Ele foi considerado responsável pelas mortes causadas pelo medicamento Celobar, contraste de raio-x que causou a morte de nove pessoas em vários Estados do Brasil em 2003

Também foi condenado o químico Antônio Carlos Fonseca da Silva. Ele deverá cumprir a pena de 22 anos de reclusão, também em regime inicial fechado.

Na mesma decisão, o juiz absolveu, por insuficiência de provas, os demais denunciados - o químico Vagner Teixeira Alves, gerente de produção do laboratório, e a farmacêutica Márcia Andréa de Souza Almeida Fernandes.

O laboratório realizou, sem o registro da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), experimentos com o carbonato de bário, produto impróprio para o uso humano, para transformá-lo em sulfato de bário, a fim de fabricar o medicamento Celobar suspensão oral.

O experimento tinha como objetivo baratear e reduzir as despesas, uma vez que o sulfato de bário era importado da Alemanha com custos elevados. As informações são do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

"É evidente que o objetivo da obtenção do sulfato de bário era realmente o produto Celobar, o que, como já visto, representaria uma economia de quase 45% para os cofres da empresa. E o primeiro interessado nesta economia era, logicamente, o seu presidente", afirmou o magistrado na decisão.

Antonio Carlos, que liberou o lote contaminado para o mercado, agiu, segundo o juiz, "com consciência e vontade, tanto quanto fabricou o medicamento corrompido, como no momento em que decidiu entregá-lo a consumo".

Os réus ainda foram condenados a pagar, respectivamente, 10 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos, e 20 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos.

31 de Janeiro de 2009 
fonte : JusBrasil

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