sexta-feira, 30 de abril de 2010

Estado do Ceará é condenado a pagar R$ 69 mil por erro médico

A esposa da vítima alegou negligência e entrou com uma ação de reparação de danos contra o Estado  
                  
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reduziu para R$ 69.600,00 o valor da indenização que o Estado do Ceará deve pagar a uma mulher. O marido dela foi vítima fatal de erro médico ocorrido no Hospital Geral de Fortaleza (HGF).

O homem morreu no dia 02 de abril de 1998, depois de receber uma dose de contraste iodado para fazer uma radiografia na coluna. Em seguida começou a passar mal por causa do remédio, foi transferido para uma unidade de terapia intensiva e morreu logo em seguida.

A esposa da vítima alegou negligência e entrou com uma ação de reparação de danos contra o Estado, pedindo R$ 195 mil de indenização. O Estado havia sido condenado a pagar R$ 150 mil reais em 2002, mas recorreu. Ao analisar o processo, a 1ª Câmara Cível decidiu reduzir de R$ 150 mil para R$ 69.600,00 o valor da condenação a ser paga pelo Estado.
22/02/2010
Fonte: Última Hora

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