quarta-feira, 12 de maio de 2010

Para CONTER, acordo com Biomédicos é retrocesso


O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) considera um retrocesso incalculável o acordo firmado entre o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) e o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª região – São Paulo. O acordo abstém a aplicação de atuações e/ou multas aos médicos, clínicas e hospitais que empregam o profissional biomédico para o exercício das atividades das técnicas radiológicas.

Segundo a presidente do CONTER, Valdelice Teodoro, a entidade solicita esclarecimento ao regional, pois “acredita que a decisão trará prejuízo aos setenta e três mil profissionais legalmente habilitados para o exercício da profissão”.

O CONTER aguarda decisão da justiça em outras ações sobre a atuação dos biomédicos nas técnicas radiológicas. Para o CONTER, os Conselhos Regionais devem continuar coibindo a pratica ilegal, denunciando ao Ministério Público quem estiver exercendo a profissão de tecnólogo/técnico em radiologia sem formação específica e sem inscrição nos respectivos Conselhos de radiologia.

ENTENDA O CASO - A polêmica vem se arrastando há 10(dez) anos, quando o biomédico começou a adentrar à área da radiologia, alegando amparo na lei que regulamentou sua profissão.

Para o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), determinar através de uma resolução que o biomédico pode atuar em todas as áreas da radiologia, é simplesmente atropelar uma outra profissão devidamente regulamentada a 25(vinte e cinco) anos, para este fim.

O CONTER informa que a grade curricular e o conteúdo programático do curso de biomedicina aprovado pelo MEC, é voltada para atuação em laboratórios e pesquisas, diferentemente da formação do Técnico em Radiologia, que tem formação de 1.200 horas especificas aplicadas a tecnologia radiológica.

 O profissional que atua na área da radiologia possui formação de proteção radiológica objetivando resguardar a saúde de uma forma ampla na preservando a sociedade dos malefícios causados pela empregabilidade indevida e desnecessária das radiações ionizantes.
23/04/2010 - CONTER

RESPOSTA À MATÉRIA DO SITE DO CONTER.

O CRTR – 5ª região vem a público demonstrar seu repúdio à matéria veiculada na home Page do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia – CONTER, cujo teor tem o intuito de desqualificar as ações do CRTR de São Paulo e de seu Corpo de Conselheiros.
Tal matéria apenas dissimula a verdadeira discussão: O CONTER foi o responsável por uma ação desastrosa movida contra o Conselho de Biomedicina na qual pretendia o impedimento por parte dos Biomédicos de executarem as Técnicas radiológicas e que foi DERROTADA em primeira instância.
(veja aqui a sentença da ação – sentencaCONTER_CFBiom.pdf)
As afirmações feitas pela presidente do CONTER não informa os profissionais; pelo contrário, semeia a confusão e a discórdia entre uma categoria que têm diversos problemas que precisam ser enfrentados de forma séria e com a união das entidades representativas dos profissionais das radiações ionizantes.
O CRTR – 5ª região quer deixar bem claro e de uma vez por todas, que entende que o Biomédico não tem a formação necessária para atuar na área de radiodiagnóstico, pois a resolução CNE/CEB 04/99 que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico diz que o currículo mínimo deve ter 1.200 horas acrescidas de estágio e sabemos que os cursos de Biomedicina não têm essa carga horária voltada para o Radiodiagnóstico.
Dessa forma, o CRTR – 5ª região é CONTRA o exercício da profissão, por parte dos Biomédicos, nas atividades envolvendo radiações ionizantes.
Porém, não podemos nos omitir diante do fato de que a lei 6.684/79, que regulamenta a profissão do Biomédico, diz em seu Art. 5º, II e III que o profissional Biomédico pode atuar no Radiodiagnóstico.
(Leia a íntegra da lei aqui - LEI6684.pdf)
Vamos à verdade dos fatos:
  • O CRTR – 5ª região, no exercício de sua atividade típica, fiscalizou e autuou diversas clínicas, tendo como base a contratação/acobertamento de pessoas não habilitadas para o exercício da profissão, fossem elas Biomédicos ou não;
  • O Colégio Brasileiro de Radiologia – CBR, órgão associativo de defesa dos Médicos Radiologistas e das clínicas a ele ligadas, propôs ação judicial, com pedido de antecipação de tutela, que tinha como objeto a abstenção, por parte do CRTR – 5ª região, da aplicação de autuações/multas aos Médicos, clínicas e hospitais associados ao CBR, tendo como base a contratação de Biomédicos;
  • A justificativa para a propositura dessa ação é decorrente de norma legal: Ao CRTR – 5ª região cabe APENAS a fiscalização dos profissionais Auxiliares, Técnicos e Tecnólogos em radiologia inscritos no sistema CONTER/CRTRs, assim como a fiscalização de Médicos e/ou de clínicas inscritas no Conselho de Medicina e de Biomédicos inscritos no Conselho de Biomedicina cabe exclusivamente àqueles respectivos Conselhos;
  • Com a liminar deferida pelo juízo, o CRTR – 5ª região foi IMPEDIDO por ordem judicial de autuar os Médicos e clínicas ligados ao CBR, sob pena de arcar com multas, que, fatalmente, trariam grandes prejuízos financeiros para essa Autarquia; (leia a liminar aqui -tutelaCBR.pdf)
  • Dessa forma e somente no intuito de findar uma situação que nos impedia de exercer nossas funções de fiscalização é que foi construído um acordo judicial entre o CRTR – 5ª região e o CBR, que NÃO NOS IMPEDE de continuar demandando judicialmente contra o Conselho de Biomedicina a respeito da legalidade ou não da atuação de Biomédicos na área das Técnicas Radiológicas, questão que continuamos combatendo;
  • Tal acordo judicial é muito preciso (leia a íntegra aqui - www.crtrsp.org.br/acordo_cbr_x_crtr5.pdf) O CRTR – 5ª região está impedido de autuar/multar Médicos, Hospitais e Clínicas ligados ao CBR, tendo como base a contratação de Biomédicos, visto que tais profissionais e  estabelecimentos somente podem ser fiscalizados pelos Conselhos de Medicina e de Biomedicina respectivamente, pois trata-se de NORMA LEGAL.
  • No mesmo texto, o CBR RECONHECE E CONCORDA que o CRTR – 5ª região tem a COMPETÊNCIA LEGAL para exercer a fiscalização dos profissionais das Técnicas Radiológicas, inclusive nas clínicas e hospitais ligados ao CBR.
 A matéria veiculada pelo CONTER omite a verdade, pois em nenhum momento na construção daquele acordo judicial, o CRTR – 5ª região manifestou concordância com a contratação de Biomédicos na área das radiações ionizantes.
O papel de quaisquer Conselhos de Fiscalização profissional é restrito ao definido em lei: A prerrogativa de fiscalizar os profissionais neles inscritos.
Caso se depare com pessoas não habilitadas ou que pairem dúvidas sobre sua habilitação para o exercício de profissão regulamentada, o Conselho, e aqui destacamos novamente, todo Conselho age da mesma forma: Formula denúncia ao Ministério Público se tratar-se de contravenção penal ou busca judicialmente os meios para coibir a prática irregular de profissão regulamentada.
Não estamos impedidos de fazer isso, e é preciso dizer que fazemos e que CONTINUAREMOS a fazer isso.
E devemos dizer que as palavras da presidente do CONTER esbarram na mais pura desonestidade intelectual, pois o próprio CONTER, conforme o ofício circular n° 042 de 2005 e parecer de sua Assessoria Jurídica (Parecer CONTER–ASSJUR-DLS-N° 36) recomenda a todos os Conselhos Regionais que ajam no mesmo sentido do acordo judicial firmado entre o CRTR – 5ª região e o CBR. (leia íntegra aqui - Parecer_CONTER.pdf)
O CRTR – 5ª região entende que o caminho a ser trilhado é o da construção de debates de todos os aspectos desse enorme problema que é o exercício das Técnicas Radiológicas por parte dos Biomédicos, pois eles envolvem normas de saúde, educacionais e trabalhistas, bem como direitos constitucionais.
Tal discussão deve envolver todo o sistema CONTER/CRTRs e os profissionais, que são os maiores atingidos.
Infelizmente, não é o que vemos hoje, pois a missivista da matéria veiculada no site do CONTER é e foi repetidas vezes presidente de nosso órgão nacional, desde a sua fundação e nada fez para democratizar o CONTER, pelo contrário, mantém as eleições para o CONTER através de um colegiado restrito, contrariando inclusive o decreto regulamentador da nossa profissão.
Talvez seja esse o intuito daquela matéria: Ao atacar o Corpo de Conselheiros do CRTR – 5ª região, que foi democraticamente eleito pela categoria, na maior eleição já realizada no sistema, a presidente do CONTER vise as eleições do órgão nacional que se aproximam.
É sabido que na falta de argumentos sólidos, procura-se desqualificar o oponente.
Pois então que fique registrado: Somos oposição á atual presidente do CONTER e vamos lutar pelo estabelecimento de eleições diretas para o nosso órgão nacional, pois entendemos que só assim se deixará de lado a política rasteira, para se preocupar definitivamente com os problemas que os profissionais das radiações ionizantes enfrentam no seu dia-a-dia.
CORPO DE CONSELHEIROS DO CRTR – 5ª REGIÃO
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2 comentários:

thráfsmata disse...

Bom dia. Gostaria que fosse publicada na íntegra, respeitando-se a regra civilizada de dar igual espaço para todos os pontos de vista, a reposta publicada pelo CRTR - 5ª região a respeito dessa matéria. O link é: http://www.crtrsp.org.br/CRTR-SP-Resposta.php
Atenciosamente
Marcelo Alves
Assessor da Diretoria
CRTR - 5ª região

Andréa Oliveira Blog disse...

Quereo agradecer o esclarecimento do leitor : Marcelo Alves, Assessor da Diretoria do CRTR - 5ª região.
Obrigada por seu comentário!
Andréa Oliveira

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